Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Nos autos da ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o Desembargador César Loyola, do TJ-DFT emitiu decisão determinando a suspensão da venda, pela Serasa, de dados de consumidores.
A Serasa Experian, conforme consta dos autos, vendia dados pessoais de consumidores (nome, endereço, CPF, telefone, dentre outros) por R$ 0,98 o que, de acordo com o Ministério Público, vai contra a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor no fim de setembro. Segundo o Ministério Público: “ultrapassa o limite permitido pela legislação brasileira e fere o direito à privacidade das pessoas, bem como seus direitos à intimidade e à imagem, o que inclui o direito à proteção de seus dados pessoais”.
Em sua defesa, a Serasa alega que o tratamento de dados é feito com base no fundamento legal da “proteção do crédito” (artigo 7º, inciso X, da LGPD), no entanto, ressalta-se que referida base legal não sustenta a venda em si dos dados à terceiros, que, por sua vez, utilizam esses dados para fins de publicidade e captação de novos clientes.
Se a Serasa não cumprir a decisão, poderá arcar com multa diária
Essa é mais uma decisão importante no que se refere à consolidação e vigência da LGPD, que visa proteger os titulares de tratamentos indevidos de seus dados pessoais e mostra a responsabilidade das empresas perante seus consumidores.