Alana Aiche do Carmo Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Recente decisão gera grande oportunidade para as empresas contribuintes de ICMS buscarem, estrategicamente, a redução da carga tributária.
A decisão proferida pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do foro de Santo André determinou à Fazenda Pública do Estado de São Paulo que exclua da base de cálculo do ICMS os valores relacionados ao PIS e Cofins.
O entendimento do magistrado se baseou no fato de que o PIS e a Cofins não compõem o valor da operação de mercadorias ou serviços e por essa razão não deveriam compor a base de cálculo do ICMS.
Esta decisão, inédita, abre a possibilidade para as empresas agirem estrategicamente para reduzir o ICMS, podendo agir das seguintes formas:
a) para empresa que é contribuinte do ICMS e que não possui débito em aberto, poderá ingressar com ação judicial buscando a autorização para excluir da base de cálculo daquele imposto os valores do PIS e de Cofins.
b) já para empresa com débitos de ICMS, a alternativa seria de se defender nas respectivas Execuções Fiscais diminuindo o valor devido.
A redução provocada no valor do ICMS pode chegar a 9,25% podendo não só fomentar o caixa da empresa como também proporcionar um ganho competitivo considerável.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.