Bárbara de Alcântara Mattos
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Devedores de tributos passam a ter maior facilidade de propor transação tributária com a União após decisão liminar que afastou limitações impostas por Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Referida Portaria, de nº 9.917/2020, determinou que a transação de débitos inferiores a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) seria realizada exclusivamente por adesão, ou seja, nestes casos não poderia o contribuinte oferecer propostas individuais, mas tão somente acolher às deliberações do órgão.
Ao analisar ação ajuizada pela Associação Brasileira dos Contribuintes, o Juízo da 9ª Vara Federal de São Paulo suspendeu, em decisão liminar, os efeitos desta determinação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por entender que seria ilegal impossibilitar a negociação de débitos, independentemente do valor a ele atribuído.
A decisão apontada é a primeira manifestação judicial que permite que contribuintes que possuam dívidas inferiores a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), vislumbrem a possibilidade de flexibilizar suas negociações junto à União da maneira mais adequada a sua disponibilidade financeira.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.