Após a Receita Federal do Brasil notificar os produtores rurais para regularizarem contratos de arrendamento e parcerias em desacordo com a legislação, a operação “Declara agro” agora estende sua fiscalização aos contribuintes que, entre 2020 e 2022, deduziram indevidamente despesas com aeronaves no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
A dedução destes custos vinha sendo utilizada pelos produtores rurais com base numa interpretação equivocada da Solução de Consulta nº 204/2023, que trata da dedução de despesas e investimentos incorridos na produção rural do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A referida dedução é estendida para a aquisição e manutenção de aeronaves utilizadas na exploração da atividade agrícola, como: aviões que realizam a pulverização, aplicação de pesticidas e fertilizantes.
No entanto, as deduções não são permitidas pela RFB quando a utilização das aeronaves for destinada ao transporte de pessoas, ainda que com fins comerciais de venda ou gestão da produção rural.
A fiscalização da operação “Declara agro” foi adotada com base na análise do LCDPR de contribuintes situados em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. De acordo com a Receita Federal do Brasil, foram identificadas deduções no imposto de renda que somam R$ 21,6 milhões, possivelmente em desconformidade com a legislação, no período de 2020 a 2022.
É válido ressaltar que os contribuintes comunicados terão até o dia 31 de agosto de 2024 para regularizar suas declarações. Além disso, para que não haja incidência de multa de ofício, é preciso excluir as despesas indevidas da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, através de declaração retificadora, assim como realizar o recolhimento da diferença do imposto de renda devido.
Os contribuintes que não receberam o comunicado nesta primeira fase da operação “Declara agro”, mas que estiverem em desconformidade, poderão regularizar sua situação, caso tenha ocorrido a dedução destas despesas não essenciais ao desenvolvimento da atividade. A RFB indica que a operação prosseguirá com outras etapas de notificação.
Dessa forma, levando em consideração que, na hipótese de lançamento de ofício do imposto pela RFB (caso não atendida a notificação), a penalidade estabelecida é de 75 % sobre a diferença do imposto apurado. É importante que os produtores rurais revisem os custos deduzidos nas aquisições de aeronaves ou em sua manutenção declarados no LCDPR, a fim de manter sua conformidade perante a RFB e não atrair custos indesejados com a aplicação de multas significativas.
Em caso de dúvidas, nossa equipe tributária está à disposição para esclarecimentos e orientações.