Tiago Silva
Advogado do escritório Marcos Marcos Advogados
O Governo Federal publicou no dia 24/08/2022 o Decreto nº 11.182/2022, elevando as alíquotas de IPI de 109 produtos, com objetivo de atender à decisão do STF de preservar a Zona Franca de Manaus, mas a insegurança jurídica ainda parece não ter acabado.
O imbróglio em torno da desoneração do IPI começou com uma redução linear de 25% na alíquota do imposto promovida pelo Governo Federal no início do ano. No mês de maio essa redução foi aumentada para 35%, sendo excepcionados apenas alguns produtos produzidos na Zona Franca de Manaus e somente em relação à redução adicional de 10%.
Essa desoneração tributária motivou o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal por parte do Partido Solidariedade. As alegações eram de que a redução do IPI prejudicava as empresas que se instalaram na Zona Franca de Manaus.
A Zona Franca foi criada com o objetivo de desenvolver a região norte do País e as empresas que investem naquele polo industrial obterem diversos benefícios fiscais. Nesse contexto, a alegação que foi feita ao STF era de que uma desoneração geral do IPI faria com que empresas, de todo o país, tivessem benefícios fiscais sem terem investido na Zona Franca.
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar a ação direta de inconstitucionalidade, concedeu uma medida cautelar suspendendo a redução do IPI para todos os produtos dos concorrentes de empresas instaladas na Zona Franca, ou seja, empresas instaladas nas demais localidades do País que comercializem produtos fabricados na Zona Franca de Manaus não poderiam se beneficiar da redução do imposto.
A decisão do STF, proferida em maio desse ano, causou uma enorme insegurança jurídica, pois não há uma lista oficial e exaustiva de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus em relação aos quais não se aplicaria a redução do IPI.
Para que a decisão pudesse ser cumprida, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) enviou várias listas de produtos fabricados na Zona Franca ao Ministério da Economia. As listas possuem milhares de produtos e desde então, o Governo vem analisando e filtrando essa lista para tentar se adequar à decisão do STF.
Por meio da Nota Técnica SEI nº 22223/2022/ME, o Ministério da Economia sugeriu que fossem restabelecidas as alíquotas cheias de aproximadamente 60 produtos, que seriam responsáveis por 95% do faturamento das empresas estabelecidas na Zona Franca.
Com base nessa nota técnica, foi editado o Decreto 11.158/2022, restabelecendo a alíquota normal de 61 produtos. A intenção do Governo era de cumprir a decisão do STF, entretanto, foi proferida uma nova decisão pela Corte Suprema, suspendendo os efeitos do Decreto 11.158/2022, pois ele ainda estaria prejudicando a Zona Franca de Manaus.
Em agosto desse ano, foi publicado um novo Decreto (nº 11.182/2022), também com o objetivo de cumprir a decisão, restabelecendo a alíquota de mais 109 produtos. O discurso do Governo é que agora há uma efetiva proteção à competitividade da Zona Franca de Manaus, pois foi alcançado um total de 170 produtos com alíquotas restabelecidas.
O fato é que a decisão do STF de suspensão dos decretos presidenciais ainda está válida e não há segurança jurídica para afirmar quais são produtos produzidos na Zona Franca, em relação à aplicação da alíquota do IPI normal ou reduzida. As listas da SUFRAMA englobam mais de 2 mil produtos e só foram restabelecidas as alíquotas de 170 até o momento.
Ao mesmo tempo em que há argumentos para os contribuintes considerarem que apenas esses 170 produtos são produzidos na Zona Franca, pois o próprio Ministério da Economia assim está considerando, há uma lista muito maior da SUFRAMA e enquanto não for revogada a decisão do STF, há um risco de, no futuro, ser questionado o uso da alíquota reduzida.
Diante dessa situação de insegurança, cabe a cada contribuinte avaliar junto a uma consultoria jurídica especializada qual postura deve adotar quanto à redução do IPI, avaliando todos os cenários possíveis e seus respectivos riscos, pois a controvérsia em torno dessa questão parece não ter terminado.