O artigo “Dedução de despesas no Imposto de Renda pode incentivar modelo de trabalho remoto”, escrito pela Heloisa Santos, advogada do time trabalhista, é destaque no Portal RH pra Você.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 87, que permite a dedução das despesas com teletrabalho na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. A partir disso, os gastos com energia elétrica e internet passam a ser deduzidos na hora da tributação, mediante a comprovação desses custos.
Segundo Heloisa, para as empresas, essa dedução significa uma redução no valor do Imposto de Renda a ser pago, o que pode aumentar sua vantagem competitiva. Mas, para que possa deduzir as despesas da base de cálculo do IR, é necessário comprovar que suportou tal ônus financeiro.
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