O artigo “Demissão em massa: o que muda após a decisão do STF?”, da advogada Monique Lessa, é destaque no portal Monitor Mercantil.
Em decisão recente do STF, por maioria dos votos, determinou que é obrigatória a prévia negociação coletiva para dispensa em massa de trabalhadores.
Isso significa que, as empresas que precisarem fazer a dispensa coletiva devem, antes, procurar o sindicato da categoria profissional dos trabalhadores, para buscar medidas que visem amenizar os efeitos sociais causados pela demissão coletiva. Tal diálogo não significa, contudo, que os sindicatos dos trabalhadores terão que autorizar as dispensas coletivas.
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