Desburocratização da fiscalização da importação de produtos agropecuários

Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

O processamento de importações de produtos agropecuários está passando por mudanças. A partir do dia 1º de outubro de 2020 será liberado o uso do modelo de Licença, Permissão, Certificação e Outras (LPCO) de Importação de Produtos de Interesse Agropecuários​ para o tratamento das operações de importação de produtos classificados nas Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) – Anexo da Instrução Normativa N° 91.

Segundo o MAPA, a alteração do processo, que é apenas um passo anterior a implantação do novo processo de importação (NPI) no Portal Único e ainda não utilizará a Declaração Única de Importação (DUIMP), permitirá o uso de um sistema único com a redução do tempo na liberação das operações consideradas de baixo risco e com menor risco de erros no preenchimento de formulários, que garante mais eficiência e maior celeridade na liberação das cargas.

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