Aline Augusta de Menezes
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados
A Lei n° 14.375 trouxe inovações para a transação tributária de débitos federais, permitindo a regularização do passivo em até 145 meses, autorizando a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abatimento de dívida.
Apesar de, num primeiro momento, esta lei se mostrar uma das mais vantajosas já editadas, existem severas críticas quanto as normas regulamentadoras que estão sendo editadas, uma vez que trouxeram restrições aos benefícios concedidos por ela.
Como exemplo, pode ser citado o fato de que, na lei, era possível observar que o prejuízo fiscal poderia ser utilizado para abater até 70% dos valores remanescentes após aplicação dos descontos, englobando, inclusive, o valor do principal, não havendo qualquer restrição quanto aos considerados devedores costumaz.
Com a regulamentação da Procuradoria, o uso do prejuízo fiscal terá caráter excepcional apenas para os débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Contudo, uma das restrições mais significantes é de que seria vedado o uso do prejuízo fiscal para abatimentos das dívidas quando o contribuinte tiver créditos contra a União reconhecidos judicialmente com decisão transitada em julgado ou tenha precatórios a serem expedidos, em clara afronta ao princípio da isonomia entre os contribuintes, em uma tentativa clara de “mitigar” os benefícios concedidos aos contribuintes.
Em contrapartida, a Procuradoria manteve a hipótese de acordos individuais realizados por meio de “negociações” entre os procuradores e contribuintes, preferencialmente representados por advogados a fim de garantir todos os seus direitos.
Apesar destas modificações, algumas benéficas outras restritivas, convém reforçar que, independentemente do já foi estabelecido pelas normas, há possibilidade de que tais restrições sejam objeto de discussões judiciais para que prevaleça o determinado pela Lei.
Não obstante, para saber qual melhor caminho para se beneficiar com esta possibilidade de transação, a equipe do Marcos Martins Advogados se coloca inteiramente à disposição.