Devedor deve ser pessoalmente intimado para cumprir sentença

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Cintia Solé
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

O STJ reformou acórdão do TJSP que reconheceu válida a citação postal do executado, pessoa física, cujo aviso de recebimento foi recebido e assinado por terceiro, tanto na fase de conhecimento quanto no cumprimento de sentença. O TJSP entendeu que a citação postal seria válida em razão de o ato citatório ter sido encaminhado ao endereço comercial do réu.

A 3ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.840.466, da relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu que a citação para cumprimento da sentença deve ser pessoal e, quando postal, depende do recebimento pelo próprio devedor/citando, sob pena de violação ao artigo 248, §1º do Código de Processo Civil, ainda que o réu tenha sido revel na fase de conhecimento do processo.

Neste sentido, elucidou o ministro Sanseverino a limitação interpretativa do diploma processual no tocante à validade do ato citatório à luz do disposto no art. 280, do Código de Processo Civil.

Assim, o acórdão do TJSP foi reformado, para reconhecer a nulidade das citações postais do réu e, consequentemente, oportunizando a apresentação de embargos monitórios pelo devedor.

O escritório Marcos Martins está atento para as novidades da jurisprudência dos tribunais pátrios, a fim de prestar assessoria adequada e eficaz aos nossos clientes.

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