Com a ascensão do trabalho remoto, o home office se consolidou como uma prática muito comum para muitas empresas e trabalhadores. Com a aprovação da Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467 de 2017, essa modalidade de trabalho foi incorporada à CLT e possui um regulamento próprio para atender às suas exigências.
De acordo com dados levantados pela Previdência Social, somente entre dezembro de 2018 a fevereiro de 2022, mais de 36 mil trabalhadores solicitaram o Auxílio-Doença Previdenciário e o Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho por lesões no ombro causadas por má postura.
Essa nova forma de trabalho revisitou questões importantes, como a responsabilidade por parte do empregador pelas condições de trabalho e a ocorrência de acidentes de trabalho no home office. Algumas empresas têm dificuldades de entender o que caracteriza um acidente de trabalho, mesmo que remoto, e quais são as suas responsabilidades para garantir a segurança dos colaboradores.
De acordo com a legislação brasileira, um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício das atividades profissionais a serviço da empresa, causando lesão corporal, doença ou morte. No que diz respeito ao home office, essa definição se aplica da mesma forma, se o acidente ocorrer enquanto o colaborador estiver desempenhando suas atividades profissionais em casa, também se enquadra na categoria.
É importante salientar que doenças adquiridas por conta das atividades laborais também entram no critério. Quedas, tropeçar em fios ou objetos no espaço de trabalho em casa, lesões musculares causadas por má postura ou mobiliário inadequado, queimaduras ou choques elétricos ao manusear equipamentos eletrônicos, e problemas de saúde mental decorrentes do excesso de trabalho, também são caracterizados como acidentes.
O fato de o local da prestação de serviços ser o domicílio do empregado não desobriga a empresa a zelar pela saúde dos trabalhadores, já que a lei lhe atribui diversos deveres atinentes à higiene, segurança e saúde do colaborador.
A peça fundamental para evitar problemas com acidentes de trabalho no home office é a instrução do colaborador prevista no artigo 75-E da lei trabalhista”. O artigo 75-E da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o empregador tem o dever de instruir os seus empregados em home office, mediante assinatura de que eles se comprometem a seguir todas as orientações de segurança. Se não houver o termo de conhecimento previsto no artigo 75-E da CLT, a empresa poderá ser responsabilizada pelo acidente por não estar respaldada.
Existem algumas medidas que as empresas podem adota a fim de evitar esse problema , como por exemplo:
- Criação de políticas: estabelecer políticas claras que descrevem as responsabilidades do colaborador e da empresa, incluindo orientações sobre ergonomia, horários de trabalho e pausas regulares
- Treinamento e orientação: oferecer treinamento para que os colaboradores saibam como organizar seu espaço de trabalho de maneira segura, informando-os sobre a importância de uma postura correta, o uso adequado de cadeiras ergonômicas e a disposição dos equipamentos de trabalho
- Ter termos de conhecimento: possuir documentos e termos de responsabilidade que comprovem que os responsáveis passaram as orientações necessárias
- Equipamentos adequados: disponibilizar ou subsidiar a compra de equipamentos ergonômicos, como cadeira, mesa e suporte para laptop que evitem acidentes.
Essas medidas resguardam as instituições e reduzem o impacto de uma possível ação trabalhista, uma vez que o empregado não poderá alegar desconhecimento das normas estabelecidas. Adotar uma postura proativa em relação à segurança no home office é um investimento inteligente e protege empresas que desejam crescer de maneira sustentável e responsável.