Artigo “Difal do ICMS: Empresas Paulistas buscam a justiça para não pagar o imposto” do advogado Angelo Ambrizzi é destaque no site Varejo Brasil.
No artigo, Angelo explica a obrigatoriedade do recolhimento do Difal do ICMS no Estado de São Paulo e comenta que todas as empresas devem, urgentemente, recorrer ao judiciário em busca de garantir seu direito de não recolhimento do Difal durante o ano de 2022, uma vez que apenas deverá ser válido a partir de janeiro de 2023.
Leia artigo completo aqui.