Direito à proteção de dados pessoais é elevado à cláusula pétrea: o que muda para a sua empresa?

Camila Vieira Guimarães
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados

Conforme vem sendo noticiado pelos veículos de comunicação nas últimas semanas, a proteção de dados pessoais foi inserida no rol de direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal, ganhando assim condição de cláusula pétrea. Mas, afinal, qual o impacto disso para sua empresa?

De acordo com estatísticas da Surfshark[1], o Brasil se encontra dentre os países mais envolvidos em vazamento de dados pessoais no mundo, mas com uma sensível melhora após o advento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018,) que se tornou um marco para a proteção dos direitos dos titulares dos dados em nosso país.

Após a promulgação da lei, foi concedido prazo de adequação à nova normativa e, desde 01/08/2021, eventual descumprimento à LGPD está sujeito às penalidades, que podem, inclusive, alcançar até 2% (dois por cento) do faturamento anual da empresa ou, até mesmo, a proibição parcial ou total das atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Diante da elevação da importância dessa matéria, a adequação das pessoas físicas e jurídicas que tratam dados pessoais tornou-se indispensável, tanto sob o ponto de vista legal, quanto comercial, visto a exigência de clientes e fornecedores no âmbito de suas transações comerciais.

Aqueles que ainda não se adequaram à LGPD devem mapear os dados tratáveis no âmbito do seu negócio e constituir as devidas políticas de segurança e planos de ação em consonância com os preceitos propostos pela LGPD.

O Escritório Marcos Martins Advogados dispõe de equipe especializada para assessorar empresas no processo de adequação à LGPD. Em caso de dúvidas, nosso time de especialistas está à disposição.

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[1] https://surfshark.com/blog/data-breach-statistics-by-country-in-2021

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