Por Eduardo Solamone Rosa
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
I – INTRODUÇÃO
O empreendedorismo é um tema que atrai a atenção de estudiosos há muito tempo. A sua relevância está associada com os potenciais benefícios que a ação empreendedora acarreta. Por exemplo, o surgimento de novos empreendimentos cria condições para um desenvolvimento econômico e social continuado em regiões carentes. No âmbito de organizações já existentes, por outro lado, o estímulo à ação empreendedora permite o crescimento e a adaptação às condições mutáveis da sociedade. Por fim, o empreendedorismo produz um sentimento de realização profundo naquelas pessoas que empreendem.
Dessa forma, o empreendedorismo pode ser visto como um processo que cria valor individual, organizacional e social.
A história do conhecimento sobre o empreendedorismo não é recente. Pode-se até especular que desde os primórdios da humanidade, a ação humana organizada para realizar tarefas coletivas exigiu a manifestação de empreendedores.
Inicialmente considerado, de forma restrita, como um fenômeno associado à criação de empresas, o empreendedorismo, mais recentemente, teve seu significado ampliado para manifestações humanas voltadas para a realização de novos projetos organizacionais independentes ou vinculados a uma organização já existente.
Atualmente, proliferam estudos sobre o empreendedorismo que abordam o fenômeno sob as mais variadas roupagens: (i) indivíduos empreendedores; (ii) equipes empreendedoras; (iii) organizações empreendedoras; e (iv) sociedades empreendedoras.
O empreendedorismo, sendo uma ação humana, é um fenômeno complexo que depende de interações entre pessoas e envolve a viabilização e articulação de recursos de diferentes tipos.
Nesse passo, em que pesem as diferentes relações e interações que permeiam o estudo do empreendedorismo, o presente estudo tem por objetivo analisar a comunicação entre o Direito e o Empreendedorismo, porém, em sua concepção mais pura, ou seja, o desenvolvimento dos negócios propriamente dito, sob a ótica da atuação do advogado.
II – DO PAPEL DO ADVOGADO NO EMPREENDEDORISMO
Desde o início do desenvolvimento do negócio, o empreendedor deve considerar a necessidade consultoria jurídica. Dependendo do que o empresário esteja procurando e o quão hábil seja, este profissional pode desempenhar diferentes papéis.
Em alguns casos, o consultor jurídico é chamado apenas periodicamente para resolver uma questão jurídica potencial. Em sentido mais amplo, tal profissional pode fornecer ajuda inestimável, atuando como um verdadeiro dispositivo de ressonância tanto para o negócio quanto para as questões legais, ocupando posição de verdadeiro gerador de oportunidades.
Em longo prazo, um bom advogado pode melhorar questões centrais do negócio, fornecendo conselhos bem como a prevenção de passivos imprevistos.
Feitas essas considerações, e independente de qual papel venha a desempenhar, os custos de uma assessoria jurídica podem ser substanciais. Desta forma, é importantíssimo que o empresário enfrente o desafio de decidir quando e em que situações a presença de uma consultoria será fundamental, dadas as limitações financeiras do novo empreendimento.
Na avaliação de quando e como se deve começar a procurar por um advogado, o empresário deve levar em consideração os custos financeiros e administrativos de se encontrar um advogado, contra os potenciais benefícios para o negócio, assessoria jurídica e produção de documentação necessária.
A construção de uma relação entre empreendedor e consultor jurídico muitas vezes é reforçada se a interação não implicar, ordinariamente, em questões jurídicas específicas. Desta forma, é salutar que se mantenha informado o consultor jurídico quanto a importantes assuntos do negócio, mesmo quando aparentemente sejam insignificantes suas implicações jurídicas. Neste contexto, não pode faltar ao empresário a sensibilidade de se reconhecer tais implicações, mas, ainda mais importante talvez seja a oportunidade de se fomentar a participação ativa do profissional, proporcionando a promoção de um ambiente em que na eventualidade de qualquer inovação ou advento de posicionamento jurídico possam ser levados ao conhecimento do empreendedor tão logo ocorram.
III – DO PROCESSO DE ESCOLHA
Dito isto, é importante que o empreendedor desenvolva conversas não tão somente com um consultor jurídico, mas com alguns deles, para que, assim, possa determinar de forma mais acurada quem poderia atender às suas necessidades, até mesmo para conselhos empresariais.
Uma relação de trabalho compatível está entre os mais importantes fatores na procura e escolha de um consultor jurídico. Sendo assim, alguns fatores são preponderantes na tomada de decisão pelo empreendedor, a saber:
Perícia: é especialmente importante para os empresários, principalmente em cenários de restrição orçamentária, garantir tenha experiência na assessoria de empreendedores e startups, bem como a expertise necessária;
Personalidade: a maioria dos empresários procura alguém que seja um bom ouvinte e que entenda as suas pretensões;
Confiança: profissionais que inspirem a possibilidade de criação de uma relação de confiança compatível com o mundo dos negócios;
Uso de tecnologia: o nível de tecnologia em um escritório de advocacia pode fazer significativa diferença na escolha. Ter atualizado softwares e sistemas de computador que permitam que recuperem, modifiquem e personalizem arquivos rapidamente pode significar relevante economia de custos para o empreendedor;
Pontualidade no retorno de chamadas telefônicas: muitas vezes um empreendedor precisa resolver uma questão jurídica ou emitir rapidamente uma resposta respaldada. A rapidez nestes retornos demonstra a importância do empresário. Em sentido contrário, o empreendedor pode concluir que seu negócio não é uma prioridade para o profissional;
Entendimento do negócio: alguns empresários veem como uma fonte importante de tino comercial e, em alguns casos, como verdadeiros mentores ou parceiros. Para alguns empresários, especialmente aqueles que não possuem um parceiro de negócios, é importante que tenha ao lado alguém com quem possam discutir ideias e repassar o plano de negócios. Além disso, um profissional que saiba como visualizar e entender o negócio como um todo e antecipar contingências, pode ser considerado um ativo em potencial;
Rede de contatos com possíveis investidores: podem servir como fonte para se estabelecer contatos com potenciais investidores e fundos de venture capital. É vantajoso para o empresário trabalhar com um escritório que tenha boas relações com o empreendedorismo. Advogados podem oferecer boas indicações de outros contatos vitais para o negócio, tais como banqueiros, contadores etc;
Sensibilidade ao custo: ter um consultor que entenda e tenha bom senso da quantidade de tempo apropriado para determinados assuntos e suas urgências.
IV – CONCLUSÃO
Entender o processo de criação de novos empreendimentos exige uma vontade de transitar por diferentes campos de conhecimento, uma predisposição para a integração de abordagens e um senso crítico para identificar as contribuições significativas dos mais diferentes ramos do saber.
Sendo assim, o processo de escolha de um bom consultor jurídico deve ser acompanhado pelo mesmo zelo que o empreendedor possui no desenvolvimento dos seus negócios.
O profissional do Direito a ser escolhido deve apresentar características que se complementem ao empreendedor de tal forma que seja construída uma relação de verdadeira parceria e entendimento mútuo, para que a concussão dos objetivos traçados seja objeto de resultado positivo para ambas as partes.
V – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LENZI, Fernando César; KIESEL, Marcio Daniel; ZUCCO, Fabricia Durieux (Org.). Ação empreendedora: como desenvolver e administrar o seu negócio com excelência. São Paulo: Gente, 2010, 379 p.
SHANE, Scott. Academic entrepreneurship: university spinoffs and wealth creation. Cheltenham: Edward Elgar, 2005, 335 p.
KHANNA, Tarun. Billions of entrepreneurs: how China and India are reshaping their futures and yours. Boston, MA: Harvard Business Press, 2007, 353 p.