Dívidas e condenações judiciais ganham novos parâmetros para correção monetária e taxa de juros

correção monetária e taxa de juros

A Lei nº 14.905/24, sancionada em 1º de julho de 2024, alterou o Código Civil para uniformizar as regras de correção monetária e taxa de juros em obrigações civis, judiciais ou extrajudiciais. A maioria dessas mudanças entrará em vigor em 60 dias, a contar da publicação da nova lei.

Resumidamente, as principais mudanças são:

  • Índice de atualização monetária: na ausência de previsão contratual ou legal específica, será aplicado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o índice que eventualmente o substituir.
  • Taxa de juros: na ausência de previsão contratual ou legal específica, será aplicada a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), deduzido o IPCA. Se o resultado for negativo, a taxa será considerada zero. O modo de cálculo e sua forma de aplicação ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional e divulgados pelo Banco Central.
  • Flexibilização da Lei da Usura: a nova lei afasta a aplicação do Decreto 22.626/33 (Lei da Usura) em determinadas situações, como nos contratos de mútuo com fins econômicos, contratos entre pessoas jurídicas, dívidas representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários e contraídas perante instituições financeiras, por exemplo. Em outros termos, nesses casos as partes ficam livres para pactuar juros até mesmo superiores ao dobro da taxa legal e cobrança de juros compostos (juros sobre juros).

Essas mudanças resolvem a controvérsia que estava sendo discutida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação da taxa Selic em contratos civis. O STJ vinha decidindo pela aplicação da Selic, mas havia divergência sobre a possibilidade de deduzir o IPCA. A nova lei pacificou o entendimento ao estabelecer a aplicação da Selic deduzida do IPCA.

A nova regra visa trazer mais segurança jurídica e previsibilidade aos contratos, estabelecendo critérios claros e uniformes para atualização monetária e juros. Espera-se que isso reduza a judicialização de conflitos e agilize a solução de disputas.

Embora em um primeiro momento possa representar um alívio para os devedores, já que a taxa de juros a ser aplicada será, em geral, menor do que a praticada anteriormente, é preciso ficar alerta em relação às brechas permitidas com a flexibilização da aplicação da Lei de Usura, que poderão causar um impacto contrário.

Por fim, é importante ressaltar que a lei não modifica automaticamente contratos já existentes, que continuam regidos pelas regras vigentes à época de sua celebração. Por isso, será necessária a revisão dos termos pactuados, caso as partes desejem se adaptar às novas regras. Já em relação às condenações judiciais, assim que a lei entrar em vigor esses novos parâmetros já poderão ser utilizados.

Em caso de dúvidas sobre o tema, nossa equipe está à disposição para esclarecer.

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Foto João Máximo

João Máximo Rodrigues

Advogados

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