O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal regulamentado através do Decreto nº 11.905/2024, que já está em operação e será utilizado para a comunicação entre a auditoria-fiscal do trabalho e os empregadores.
De acordo com o manual do DET, seu objetivo é proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.
Aplicação e prazo para cadastro
O DET está previsto no art. 628-A da CLT e se aplica a todos os empregadores, incluindo empregadores domésticos e demais entidades sujeitas à fiscalização do trabalho, com ou sem empregados. O prazo para cadastramento de forma voluntária é de 90 dias, após esse período, o cadastro será obrigatório e realizado com base nos dados fornecidos à Receita Federal.
O acesso à ferramenta ocorrerá através de autenticação pelo site gov.br, podendo o empregador fornecer procuração eletrônica a terceiros para agir em seu nome dentro da plataforma.
A empresa deve, também, fornecer e manter atualizado pelo menos um endereço de e-mail onde receberá os alertas e comunicações na caixa postal do DET. A ciência das notificações ocorrerá no dia em que o empregador realizar a consulta eletrônica, ou passados 15 dias corridos sem a consulta.
Vigência
A vigência obrigatória do sistema ocorrerá da seguinte forma:
–> Empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial (praticamente todas as empresas privadas não optantes pelo Simples Nacional):
- 1º de março de 2024: início do período para cadastramento de forma voluntária;
- 30 de maio de 2024: prazo final para adesão. A partir desta data, o DET torna-se obrigatório para estes grupos.
–> Empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural pessoa física, entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos e organizações internacionais) e empregadores domésticos:
- 1º de maio de 2024: início do período para cadastramento de forma voluntária;
- 30 de julho de 2024: prazo final para adesão. A partir desta data, o DET torna-se obrigatório para estes grupos.
Todos os empregadores deverão realizar a atualização de seus dados cadastrais no DET, através do site det.sit.trabalho.gov.br. Após a atualização, o empregador poderá elaborar procuração para terceiros em seu nome, através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE), que se encontra disponível no site spe.sistema.gov.br.
Funcionalidades da ferramenta
A nova ferramenta possui diversas funcionalidades, como:
- Informar o empregador sobre quaisquer medidas administrativas, procedimentos fiscais, intimações e notificações emitidas pelo MTE;
- Requisitar que o empregador forneça documentos e informações à fiscalização;
- Informar prazos para o cumprimento de obrigações legais;
- Envio, pelo empregador, de documentos e informações solicitadas durante a fiscalização;
- Informar o empregador sobre a lavratura de autos de interdição;
- Comunicar ao empregador a emissão de autos de infração e notificações de débito do FGTS, estabelecendo prazos para a apresentação de defesa;
- Notificar o empregador sobre decisões tomadas em processos administrativos, fornecendo prazos para quitar débitos ou apresentar recursos administrativos;
- Apresentar defesas, recursos e acompanhar o andamento de processos administrativos trabalhistas;
- Facilitar o pagamento de multas administrativas;
- Emitir certidões relacionadas a infrações trabalhistas, débitos de FGTS, multas trabalhistas e o cumprimento de obrigações trabalhistas;
- Solicitar que a empresa elabore um plano de ação para corrigir discrepâncias salariais entre gêneros identificadas a partir do novo relatório de transparência salarial;
- Registrar as ações de fiscalização e seus desfechos;
- Notificar a empresa sobre a designação de audiências.
Ressaltamos que é de suma importância concluir as atualizações no Domicílio Eletrônico Trabalhista antes da plena implementação da nova ferramenta. Para tanto, é imprescindível consultar a equipe jurídica responsável pela empresa, a fim de assegurar uma transição suave e sem contratempos na adoção desse sistema.
Nossa equipe trabalhista está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir com essa nova implementação.