Domicílio Judicial Eletrônico: cadastro obrigatório para MEIs, pequenas e microempresas termina em setembro

Domicílio Judicial Eletrônico

Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas têm até o dia 30 de setembro para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.

Esse cadastro é necessário para o recebimento de citações e intimações e deve ser feito pelo sistema integrado Redesim – Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

As empresas que já estão cadastradas no Redesim não precisam realizar um novo cadastro, pois a integração será feita automaticamente.

O prazo para cadastro foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça por meio de portaria da presidência nº. 178, de 23 de maio de 2024.

É importante ressaltar que o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico já é obrigatório para médias e grandes empresas desde 31 de maio de 2024. O não cadastramento dessas empresas pode acarretar penalidades, como multa por ato atentatório à dignidade da justiça e a perda de prazos processuais.

O Domicílio Judicial Eletrônico atende ao comando legal previsto no art. 246 do Código de Processo Civil por meio de regulamentação do CNJ que o fez em 2022 através da resolução CNJ 455.

Estamos atentos às novidades legislativas e jurisprudenciais, a fim de prestar assessoria adequada e eficaz aos nossos clientes, inclusive para orientação em casos como o descrito neste informativo.

Foto Davi Gonçalves Advogado

Davi Gonçalves

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