Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas têm até o dia 30 de setembro para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.
Esse cadastro é necessário para o recebimento de citações e intimações e deve ser feito pelo sistema integrado Redesim – Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
As empresas que já estão cadastradas no Redesim não precisam realizar um novo cadastro, pois a integração será feita automaticamente.
O prazo para cadastro foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça por meio de portaria da presidência nº. 178, de 23 de maio de 2024.
É importante ressaltar que o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico já é obrigatório para médias e grandes empresas desde 31 de maio de 2024. O não cadastramento dessas empresas pode acarretar penalidades, como multa por ato atentatório à dignidade da justiça e a perda de prazos processuais.
O Domicílio Judicial Eletrônico atende ao comando legal previsto no art. 246 do Código de Processo Civil por meio de regulamentação do CNJ que o fez em 2022 através da resolução CNJ 455.
Estamos atentos às novidades legislativas e jurisprudenciais, a fim de prestar assessoria adequada e eficaz aos nossos clientes, inclusive para orientação em casos como o descrito neste informativo.