Camila Vieira Guimarães
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou a Instrução Normativa DREI n.º 55 com importantes alterações que visam modernizar e desburocratizar os procedimentos de registros dos atos societários nas Juntas Comerciais e Cartórios, dentre elas a dispensa de reconhecimento de firma e possibilidade de assinaturas eletrônicas.
Dispensando a necessidade de reconhecimento de firma, a Instrução Normativa autoriza assim assinatura simples em documentos, bem como passa a admitir a utilização de assinaturas digitais realizadas via certificado digital, possibilitando que o subscrevente assine documentos societários de qualquer localidade.
Estas e outras alterações trazidas pela Instrução propiciam um ambiente mais favorável à desburocratização, tornando o procedimento de registro de atos societários mais célere.
O Escritório Marcos Martins Advogados está sempre atento às alterações normativas que alcançam os interesses de seus clientes e se coloca à disposição para buscar soluções estratégicas para as suas necessidades.