DREI publica instrução normativa dispensando reconhecimento de firma e admitindo assinaturas digitais em atos societários

Camila Vieira Guimarães
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou a Instrução Normativa DREI n.º 55 com importantes alterações que visam modernizar e desburocratizar os procedimentos de registros dos atos societários nas Juntas Comerciais e Cartórios, dentre elas a dispensa de reconhecimento de firma e possibilidade de assinaturas eletrônicas.

Dispensando a necessidade de reconhecimento de firma, a Instrução Normativa autoriza assim assinatura simples em documentos, bem como passa a admitir a utilização de assinaturas digitais realizadas via certificado digital, possibilitando que o subscrevente assine documentos societários de qualquer localidade.

Estas e outras alterações trazidas pela Instrução propiciam um ambiente mais favorável à desburocratização, tornando o procedimento de registro de atos societários mais célere.

O Escritório Marcos Martins Advogados está sempre atento às alterações normativas que alcançam os interesses de seus clientes e se coloca à disposição para buscar soluções estratégicas para as suas necessidades.

 Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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