O artigo “Due diligence: como identificar riscos trabalhistas?” da advogada Isabela Cristina de Oliveira, é destaque no Jornal Jurid.
A due diligence é de suma importância como mecanismo de controle do fator de risco, uma vez que, ainda que a empresa tenha boa política de compliance e esteja comprometida com a lei, se verá na iminência de realizar negócios com pessoas físicas ou jurídicas que podem não estar adequados às normas.
Na prática, a due diligence não se trata de única aplicação, este processo deverá manter-se após a contratação da prestação de serviços terceirizados (pós-contratual), de modo a assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas e afastar o risco de que o patrimônio da empresa em conformidade ou de seus sócios, sejam alvo de constrições para pagamento de uma dívida trabalhista da contratada.
Quer saber mais? Clique aqui e acesse o artigo escrito pela advogada trabalhista, Isabela Cristina de Oliveira, e conheça os impactos da due diligence nas relações trabalhistas.