Luciana Magnolo Onofre
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados
Quando se pensa em um processo de aquisição de empresas pelo comprador há sempre a preocupação e a recomendação de realizar uma análise e investigação na empresa a ser adquirida (targets), uma vez que, com base neste processo investigativo depreendem-se as informações, que estarão refletidas em toda a operação, em especial, no preço de aquisição.
Esse processo de identificação de passivos e ativos, riscos e sua mensuração são geralmente apontados em um processo de Due Diligence, quando existe a potencial operação de compra e venda geralmente requerida pelo comprador.
A Due Diligence busca verificar a robustez financeira e o potencial do negócio que se pretende adquirir para que a negociação acerca da aquisição seja realizada de maneira mais transparente potencializando uma conclusão satisfatória.
O que muitos empresários não se atentam é que é possível antecipar eventuais questões que possam vir a surgir nas negociações de futura operação de compra e venda, realizando um processo prévio à Due Diligence, chamado de Due Diligence Vendor. Neste caso, o próprio vendedor fará a verificação das questões de natureza financeira, fiscal, tributária, legal, trabalhista e regulatória, de forma independente, cujo resultado proporcionará uma visão aprofundada da empresa com o apontamento de ajustes, correções e procedimentos a serem adotados a fim de mitigar questões desfavoráveis à empresa e/ ou negócio objeto da venda.
O foco principal da Due Diligence Vendor é permitir a identificação e tratamento de riscos pelo vendedor para a pretensa operação.
Trata-se de um trabalho preventivo que poderá resultar em ganhos significativos proporcionando maior controle ao vendedor durante o processo de venda, conferindo mais transparência na negociação, além de economizar tempo no tocante às questões controversas que possam vir a surgir levantadas pelo comprador na futura transação.
Após o processo de identificação e mitigação de riscos operacionais, a empresa estará mais aderente para a operação de compra e venda e mais preparada para a Due Diligence realizada pelo comprador.
Em linhas gerais o, o processo de Due Diligence Vendor permite ao vendedor:
- análise prévia dos potenciais riscos da empresa antes do envolvimento do pretenso comprador
- o tratamento dos riscos mapeados
- definição do prazo para a venda e do preço de aquisição pretendido, levando em consideração as dívidas existentes, superveniências passivas e ativas
- demonstra estabilidade e preocupação na sustentabilidade do negócio
- ajuda na gestão dos objetivos e expectativas traçados para o processo de venda
- reduz as chances de não concretização do negócio no decorrer da Due Diligence pelo comprador, já que os riscos estarão mapeados e tratados
A Due Diligence Vendor é um procedimento que garante aos empresários uma visibilidade das suas operações, mas sob o olhar de um comprador, objetivando compatibilizar a pretensão de venda, estrutura legal e documental, riscos mapeados para preparar a sua empresa para uma operação de compra e venda de sucesso.
O Escritório Marcos Martins Advogados reafirma seu compromisso de parceiro do negócio, encontrando-se à disposição para buscar soluções estratégicas para as necessidades específicas de cada operação, sempre atento às alterações normativas que alcançam os interesses de seus clientes.