Camila Asha Champam de Lacerda
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Em recente decisão, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou a suspensão do pagamento do 13º aluguel de lojista cujo estabelecimento se encontra localizado em shopping center fechado em razão da pandemia.
A locatária entrou com um pedido de Tutela Cautelar Antecedente e obteve a liminar autorizando a suspensão do pagamento do 13º aluguel, até o desfecho da ação principal.
Em sua defesa, os locadores recorreram ao TJSP alegando, em breve síntese, que a liminar altera, unilateralmente, uma cláusula contratual pactuada de comum acordo entre as partes.
Contudo, o TJSP referendou a liminar concedida sob o fundamento de que apenas se determinou a suspensão do pagamento do 13º aluguel, cuja validade da cobrança diante da situação fática ainda será julgada pelo juízo de 1º grau.
Na decisão, o desembargador relator frisou a relevância da pacificação social, ressaltando que, diante do agravamento da situação de pandemia, bem como do fechamento dos shoppings centers, assim como a locadora precisa dos inquilinos, estes também necessitam do centro comercial para desenvolver suas atividades.
Deste modo, a decisão foi unânime e manteve a suspensão do pagamento até o desfecho da ação.
O escritório Marcos Martins Advogados está atento para as novidades da jurisprudência, a fim de prestar assessoria adequada e eficaz aos nossos clientes.