Empregado com estabilidade provisória pode ser demitido por justa causa

Mariana Saroa de Souza
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Um empregado com estabilidade provisória foi demitido por justa causa após ter cometido diversas faltas, progressivamente apenadas. A justa causa aplicada pela empresa foi confirmada pelo Tribunal que julgou o caso.

O trabalhador que possuía estabilidade provisória em razão de ser membro da CIPA, ao ser desligado pela empresa por justa causa, propôs reclamação trabalhista com escopo de reverter a forma de desligamento, fundamentando que foi aplicada indevidamente.  Em primeira instância, foi dado razão ao trabalhador, uma vez que o juízo entendeu que empresa não comprovou a aplicação da penalidade.

Todavia, a 3ª Turma do TRT da 7ª Região reformou a sentença, por entender correta aplicação da justa causa pela empresa, uma vez que restou comprovado que o empregado detinha histórico de faltas e se envolveu em diversos incidentes durante a vigência do contrato de trabalho. A relatora do caso, ressaltou que a justa causa envolve grave violação de deveres contratuais, exigindo prova robusta e inequívoca para sua configuração.

No caso, em que pese a estabilidade provisória do empregado, restou comprovado que ele apresentava em seu histórico funcional envolvimento em diversos incidentes e acidentes ocasionados por descumprimento de normas e procedimentos da empresa, situações que foram comprovadas inclusive por prova testemunhal, em razão dos quais lhe foram aplicadas diversas penalidades consistentes em advertências e suspensão.

Assim, a decisão foi reformada, sendo validada a dispensa por justa causa ao empregado com estabilidade provisória.

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