Mariana Saroa de Souza
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Um empregado com estabilidade provisória foi demitido por justa causa após ter cometido diversas faltas, progressivamente apenadas. A justa causa aplicada pela empresa foi confirmada pelo Tribunal que julgou o caso.
O trabalhador que possuía estabilidade provisória em razão de ser membro da CIPA, ao ser desligado pela empresa por justa causa, propôs reclamação trabalhista com escopo de reverter a forma de desligamento, fundamentando que foi aplicada indevidamente. Em primeira instância, foi dado razão ao trabalhador, uma vez que o juízo entendeu que empresa não comprovou a aplicação da penalidade.
Todavia, a 3ª Turma do TRT da 7ª Região reformou a sentença, por entender correta aplicação da justa causa pela empresa, uma vez que restou comprovado que o empregado detinha histórico de faltas e se envolveu em diversos incidentes durante a vigência do contrato de trabalho. A relatora do caso, ressaltou que a justa causa envolve grave violação de deveres contratuais, exigindo prova robusta e inequívoca para sua configuração.
No caso, em que pese a estabilidade provisória do empregado, restou comprovado que ele apresentava em seu histórico funcional envolvimento em diversos incidentes e acidentes ocasionados por descumprimento de normas e procedimentos da empresa, situações que foram comprovadas inclusive por prova testemunhal, em razão dos quais lhe foram aplicadas diversas penalidades consistentes em advertências e suspensão.
Assim, a decisão foi reformada, sendo validada a dispensa por justa causa ao empregado com estabilidade provisória.