Mariana Saroa de Souza
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Em uma recente decisão proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Goiânia[1], foi considerada falta grave o uso de atestado médico para ludibriar o empregador que se beneficiou do uso do atestado para folgas, gerando demissão por justa causa.
O entendimento da Magistrada foi de que “ao apresentar o atestado médico, espera-se que o empregado esteja afastado de suas atividades laborais para se recuperar, de repouso, para que possa, o mais rápido possível retornar para sua fonte de sustento”. Contudo, não foi o que ocorreu no presente caso, uma vez que durante o afastamento, o funcionário promoveu uma festa convidando, inclusive, os seus colegas de trabalho.
Assim, sendo observado que o funcionário estava em plenas condições de desempenhar as suas funções, mas apresentou atestado médico se utilizando de má-fé, a empresa entendeu por bem dispensá-lo por justa causa.
Dessa forma, tem-se que o desvirtuamento da função do atestado médico pode ensejar a demissão por justa causa, entendimento este majoritário na Justiça do Trabalho, sendo necessário observar que em casos como este, a agilidade da empresa na tomada da decisão é importantíssima, assim como a documentação de todas as provas que ensejaram a justa causa.
[1] Goiás. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Sentença. 0010804-19.2019.5.18.0007. Relatora: Eunice Fernandes de Castro. Goiânia, 19 dez. 2019. Disponível em: https://sistemas.trt18.jus.br/visualizador/pages/conteudo.seam?p_tipo=2&p_grau=2&p_id=14965420&p_idpje=133537&p_num=133537&p_npag=x. Acesso em: 11 mar. 2020.