Empregado que utiliza atestado médico para obter vantagem pode ser dispensado por justa causa

Mariana Saroa de Souza
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Em uma recente decisão proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Goiânia[1], foi considerada falta grave o uso de atestado médico para ludibriar o empregador que se beneficiou do uso do atestado para folgas, gerando demissão por justa causa.

O entendimento da Magistrada foi de que “ao apresentar o atestado médico, espera-se que o empregado esteja afastado de suas atividades laborais para se recuperar, de repouso, para que possa, o mais rápido possível retornar para sua fonte de sustento”. Contudo, não foi o que ocorreu no presente caso, uma vez que durante o afastamento, o funcionário promoveu uma festa convidando, inclusive, os seus colegas de trabalho.

Assim, sendo observado que o funcionário estava em plenas condições de desempenhar as suas funções, mas apresentou atestado médico se utilizando de má-fé, a empresa entendeu por bem dispensá-lo por justa causa.

Dessa forma, tem-se que o desvirtuamento da função do atestado médico pode ensejar a demissão por justa causa, entendimento este majoritário na Justiça do Trabalho, sendo necessário observar que em casos como este, a agilidade da empresa na tomada da decisão é importantíssima, assim como a documentação de todas as provas que ensejaram a justa causa.

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[1] Goiás. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Sentença. 0010804-19.2019.5.18.0007.  Relatora: Eunice Fernandes de Castro. Goiânia, 19 dez. 2019. Disponível em: https://sistemas.trt18.jus.br/visualizador/pages/conteudo.seam?p_tipo=2&p_grau=2&p_id=14965420&p_idpje=133537&p_num=133537&p_npag=x. Acesso em: 11 mar. 2020.

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