Amanda Couto
Estagiária do Escritório Marcos Martins Advogados
Uma grande indústria do interior de São Paulo, em Recuperação Judicial, obteve êxito em seu pedido de suspensão de pagamento de obrigações em decorrência da grave crise enfrentada pelo setor onde atua, agravada especialmente pelo advento da COVID-19.
No pedido, a Recuperanda alegou que por consequência da crise instalada pela pandemia, foram apresentados centenas de pedidos de compras cancelados, bem como postergações de pagamento, o que ocasionou um impacto econômico nas atividades da empresa.
Ao analisar o caso, o Juiz entendeu que “há evidente desequilíbrio econômico-financeiro, uma vez que fora alterada a base fática que levou ao acordo de vontades, já que o fluxo de caixa sofreu queda drástica de praticamente 100% nas últimas semanas. E este desequilíbrio decorreu de evento imprevisível, inevitável e não ocasionado por nenhuma das partes envolvidas na relação jurídica (plano de recuperação judicial).”
Na decisão, o Magistrado ressaltou que a empresa se encontra em regular cumprimento do Plano, sendo certo que a Recuperação Judicial tem por objetivo maior a preservação da empresa e que a manutenção do Plano, na forma originalmente pactuada, coloca em risco a conservação da fonte produtiva, geradora de empregos e arrecadatória do Estado.