Em entrevista ao veículo Valor Econômico, Leonardo Ribeiro Dias, head da nossa área de contencioso, arbitragem e insolvência, comentou sobre a decisão do Supremo Tribunal de Justiça que permite aplicação de deságio para credores que não informarem dados bancários.
O Superior Tribunal de Justiça concedeu a uma fabricante de embalagens de Cotia (SP), em seu plano de recuperação judicial, o desconto de 90% do crédito do valor total a ser pago aos seus credores. Essa medida é válida para os credores que não repassarem seus dados bancários dentro do prazo de um ano.
Segundo Leonardo Dias, se a jurisprudência for pacificada no sentido da decisão monocrática, ou outros precedentes judiciais autorizarem o uso dessa cláusula de deságio, esse tipo de medida poderá passar a ser mais usada.
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