Mariana Saroa de Souza
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
O Tribunal Regional da 2ª Região decidiu que é lícita a revista visual em bolsas e mochilas de funcionários de empresa varejista.
A desembargadora Maria Inês Re Soriano cassou uma decisão liminar que impedia uma empresa varejista de mercadorias em geral a realizar revistas visuais em bolsas, mochilas e sacolas de seus empregados.
Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, determinou que empregadora se abstivesse de:
- submeter seus empregados a quaisquer procedimentos de revistas íntimas, inclusive em suas bolsas, mochilas, sacolas e similares, bem como em demais pertences e objetos de uso pessoal, em quaisquer momentos do expediente, inclusive à entrada e saída do estabelecimento; e
- submeter seus empregados a quaisquer procedimentos de revistas em suas vestimentas, tais como: bolsos, calças, casacos, etc.
Não concordando com referida decisão, a empresa levou o tema para análise do Tribunal Regional, ressaltando que em momento algum houve revista íntima nos empregados, sendo realizada apenas de forma meramente visual, em bolsas e mochilas, inexistindo requisitos aptos a ensejar e configurar ato ilegal a justificar a concessão da tutela.
Ao apreciar o mandado de segurança, a Desembargadora deu razão à fundamentação da empresa. Em consonância com a decisão da magistrada, “a probabilidade do direito reside no conceito de revista íntima (inciso IV do art. 373-A da CLT) que, conforme jurisprudência majoritária, não é aquela na qual o empregador se limita e, por simples contato visual, ou seja, sem tocar, verificar conteúdo de bolsas e mochilas de empregados”.
Para a Desembargadora, o perigo de dano foi constatado, tendo em vista que a empresa se trata de um comércio varejista e atacadista de mercadorias em geral, “nos riscos quanto à segurança do seu estabelecimento e à proteção do seu patrimônio”, fundamentando assim a decisão que cassou a ordem proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, considerando lícita a revista visual realizada pela empresa em bolsas e mochilas dos funcionários.
É certo que a questão da revista íntima é um tema relevante e extremamente controvertido no âmbito da Justiça do Trabalho, necessitando que as empresas estejam amparadas juridicamente para adotar as melhores práticas, evitando riscos que possam impactar negativamente tanto à sua imagem, quanto à viabilidade do negócio, assessoria esta que o escritório Marcos Martins Advogados está apto e preparado para oferecer.