Empresa recorre ao judiciário para garantir benefício fiscal – Regime Drawback

Alana Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Em recente decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Canoas (RS) uma empresa de energia obteve liminar para garantir os privilégios do regime do drawback, economizando cerca de R$ 2 milhões em tributos.

O regime de drawback suspende, temporariamente, o pagamento dos tributos federais incidentes sobre os insumos utilizados na produção de mercadorias destinadas à exportação. No entanto, se a venda não é realizada no período de dois anos, o exportador é obrigado a recolher os impostos que foram suspensos.

Com o fechamento das fronteiras em razão da pandemia, milhares de empresas ficaram sob o risco de perder esse benefício fiscal e, por isso, se socorreram do judiciário.

No caso em questão, a decisão obtida considerou que a empresa, mesmo após nove dias do prazo para exportar, estava adimplente com suas obrigações, impedindo tanto sua inscrição no cadastro de inadimplentes como a negativa de certidão de regularidade fiscal.

A decisão pode servir de amparo para outras ações que venham a ser ajuizadas por empresas que se encontrem na mesma situação, sobretudo considerando que o descumprimento do regime acarreta no impedimento de sua utilização por dois anos, refletindo em prejuízos significativos para a empresa.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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