Empresa reverte multa ao demonstrar esforço para cumprir cota de deficientes

Paloma da Silva Aguiar
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Empresa autuada por não preencher quadro de empregados com pessoas portadoras de deficiência consegue reverter infração e multa imposta, pois a Juíza do Trabalho Substituta da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP constatou a falta de trabalhadores interessados nas vagas abertas pela empregadora.

O artigo 93, da Lei nº 8.213/1991 determina que uma empresa que contiver 100 ou mais empregados, será obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos, com pessoas portadoras de deficiência habilitadas ou beneficiários reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Esse preenchimento de percentual, por sua vez, é adequado de acordo com a quantidade de empregados em cada empresa.

Diante do comprovado não preenchimento de cota por parte da Empresa, os órgãos fiscalizatórios autuaram-na e aplicaram multa equivalente, desconsiderando qualquer justificativa sobre eventual impossibilidade no preenchimento da cota.

Inconformada, a Empresa ajuizou ação visando a anulação da autuação, demonstrando que lançou diversos avisos em jornais e revistas quanto as vagas para preenchimento da cota de PCD, além de contatar possíveis trabalhadores interessados para entrevistas, pois curtiram publicações destas vagas em redes sociais.

Assim, diante a efetiva comprovação por parte da empresa da tentativa de preenchimento da cota legal, porém, sem êxito na contratação de funcionários, a 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP afastou a penalidade aplicada pelo órgão fiscalizador, anulando o auto de infração lavrado, sob o fundamento de que “a hipótese cuida de ato complexo, cujo implemento não depende exclusivamente da vontade da parte obrigada, à medida que se trata de obrigação relativa à contratação, que, como se sabe, demanda a manifestação de outras pessoas, ou seja, o aceita da proposta de emprego por trabalhadores com deficiências para as vagas da cota legalmente prevista”.

Dessa forma, é de suma importância a documentação de todo o processo que envolva o preenchimento das cotas legais. Da mesma forma, como demonstrado acima, não basta apenas a alegação de impossibilidade de adequação à legislação, a empresa deverá comprovar de forma efetiva ao judiciário, que praticou todos os atos necessários para o preenchimento da cota, mas sem êxito, na tentativa de afastar eventual penalidade aplicada pelos órgãos fiscalizadores.

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