STJ recognizes that management fee and credit risk fee are due in housing finance contracts
STJ decidiu, por unanimidade, que a taxa de administração e a taxa de risco de crédito constantes nos contratos de financiamento de habitação celebrados pela Caixa Econômica Federal são devidas caso haja previsão expressa no contrato, não havendo que se falar em abusividade da cobrança.