STJ autoriza penhora de 15% do salário com base na mitigação das regras de impenhorabilidade
Em acórdão proferido recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)[1] autorizou, com fundamento nas hipóteses de mitigação da impenhorabilidade dos salários, a penhora de 15% (quinze por cento) da remuneração bruta do devedor que contraiu a dívida em locação de imóvel residencial.