Court recognizes the nullity of a guarantee given without a spousal grant and dismisses the execution in relation to the spouse/guarantor
Juízo de Vara Cível reconheceu a nulidade da fiança prestada sem outorga uxória, arguida em sede de Embargos de Terceiro pelo escritório Marcos Martins Advogados, julgando procedentes os Embargos e extinta a ação de execução em relação ao cônjuge/fiador.