Minimum charge in group health plan invalidated on grounds of excessive onerosity
Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inválida a cláusula de pagamento mínimo constante em contrato de plano de saúde coletivo, por ser abusiva e onerar demais a estipulante (contratante do serviço), em troca de uma vantagem exagerada para a operadora.