Incorrect collection of FGTS is recognized as serious employer misconduct

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS equivale a uma espécie de poupança do trabalhador, em que a responsabilidade direta de pagamento é do seu empregador, mediante o depósito mensal de 8% (oito por cento) do salário bruto do empregado em uma conta específica administrada pela Caixa Econômica Federal, até o 7º dia útil do mês subsequente ao mês efetivamente trabalhado.

LGPD comes into force by Senate decision

Hoje, dia 26/08/2020, o Senado Federal colocou em votação em sua sessão plenária remota a emenda à Medida Provisória nº.959/2020 aprovada na Câmara no dia 25/08. Por meio de uma questão de ordem, foi levantado que a matéria já teria sido apreciada pela Casa legislativa de forma que, por decisão de Davi Alcolumbre, o dispositivo foi retirado do texto.

Financial Innovation Lab launches guide to raising funds through Collective Debt Investment Contracts

O Laboratório de Inovação Financeira (“LAB”), um fórum criado em 2017 para discussões entre representantes multisetoriais da área de finanças (tais como a Associação Brasileira de Desenvolvimento, Banco Interamericano de Desenvolvimento e a Comissão de Valores Mobiliários) lançou no dia 24 de agosto de 2020 um guia prático para captação de recursos financeiros através de um Contrato de Investimento Coletivo de Dívida para sociedades empresariais de pequeno porte que pode ser usado como referência.

Investment crowdfunding rules changed

A CVM publicou em 20/8/2020, a Resolução CVM 4, que flexibiliza as regras aplicáveis ao crowdfunding de investimento, previstas na Instrução CVM 588. O crowdfunding de investimento é, segundo definido pela CVM, a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte. Elas podem ser feitas sem registro, por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.

Social media photo of Claimant with witness leads to disregard of testimony

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entendeu que uma foto postada em rede social por testemunha em processo trabalhista gera a desconsideração do depoimento, pois comprova que estava faltando com a verdade quanto a relação de amizade com o Reclamante da ação. Segundo o colegiado, isso “não lhe confere isenção de ânimo para depor”.