THE LABOR REFORM AND THE IMPASSE OF UNHEALTHY WORKING CONDITIONS FOR PREGNANT AND BREASTFEEDING WOMEN AFTER PROVISIONAL MEASURE 808/17
Camila Reis Henrique
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
LABOR JUDGE DISMISSES CLAIM FOR ADDITIONAL HEALTH BENEFITS BASED ON DEFENSE’S ARGUMENT
Danielle Di Marco
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
THE MAIN CLAUSES OF THE JUDICIAL REORGANIZATION PLAN X DIVERGENCES IN CASE LAW
Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
SOCIAL SECURITY PROFILE AND ITS GENERAL RULES
Paloma da Silva Aguiar
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
THE NEED TO PROTECT THE COMPANY’S IMAGE, BUSINESS NAME AND REPUTATION ON THE INTERNET
Carlos Alexandre Basílio
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
THE PRINCIPLE OF PROTECTION AFTER THE LABOR REFORM
Danielle Di Marco
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The controversy over whether FGTS credits are subject to the effects of Judicial Reorganization
Priscilla Folgosi Castanha
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
CONCEPT OF INPUT FOR PURPOSES OF CREDITING PIS AND COFINS
Pedro Rezek Andery Altran
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
HIRING A LEGAL ENTITY AFTER THE LABOR REFORM
Art. 4o-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
SIX MONTHS OF LABOR REFORM AND THE REAL IMPACTS ON THE EMPLOYEE-EMPLOYER RELATIONSHIP
Sibele de Oliveira Pimenta
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados