MORAL DAMAGE SUFFERED BY LEGAL ENTITIES: REQUIREMENTS AND APPLICATION TO SPECIFIC CASES
A aplicação do dano moral à pessoa jurídica encontra-se devidamente amparada e consolidada pela Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
GRANTING GRATUITY OF JUSTICE: OBJECTIVE CRITERIA OF THE LABOR REFORM (LAW 13.467/17), AND THE INFLUENCE OF SOCIAL NETWORKS ON ITS GRANTING.
Danielle Di Marco
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
TRADE DRESS OR “IMAGE SET”
Mayara Crespo Neppe
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
THE JUDICIAL RECOVERY OF RURAL PRODUCERS
Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares
Advogada no Marcos Martins Advogados
THE RULE IS CLEAR: LABOR CLAIMS ARE SUBJECT TO JUDICIAL REORGANIZATION BASED ON THE DATE THE SERVICES WERE RENDERED
Thyago Rodrigo da Cruz
Advogado do escritório Marcos Martins Advogados
DISCLOSURE OF MATERIAL FACTS AND SECRECY IN ARBITRATION: AN APPARENT ANTINOMY TO BE RESOLVED
Jayme Petra de Mello Neto
Advogado no Marcos Martins Advogados
HOURS IN ITINERE – THE LABOR REFORM
Isolete Agatha de Oliveira
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados
THE ASSIGNMENT OF LABOR CLAIMS IN JUDICIAL REORGANIZATION
Priscilla Folgosi Castanha
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
THE OBLIGATION TO ISSUE THE CAT
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho e se define como sendo um documento emitido com o fim de reconhecer um acidente de trabalho, ou de trajeto, bem como uma doença profissional, dirigido ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para eventual concessão de benefícios previdenciários ao Empregado acometido por um acidente ou doença do trabalho.
NEGOTIATED VS. LEGISLATED – THE LABOR REFORM
Luara Zanfolin Frasson de Rezende
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados