Double refund for undue billing requires proof of the debtor’s bad faith
Nos termos do art. 42 do CDC, o consumidor que for cobrado por quantia indevida terá direito a receber o dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, exceto hipótese de engano justificável.
The recent history of Judicial Recovery for Rural Producers
Aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2015, uma inovação estava prestes a ocorrer no âmbito da Lei 11.101/2005, já que nascia ali, uma bem sucedida história de pedido de Recuperação Judicial, a do Produtor Rural, onde eram litisconsortes José Pupin Agropecuária e Vera Lúcia Camargo Pupin, Armazéns Gerais Marabá Ltda., Marabá Agroindustrial e Nutrição Animal Ltda., JPupin Indústira de Óleos Ltda., JPupin Reflorestamento Ltda., Marabá Construções Ltda. e Cotton Brasil Agricultura Ltda.
Superior Court of Justice to rule on repetitive themes that could impact thousands of cases in 202
No 1º semestre de 2020, há previsão de que o Superior Tribunal de Justiça julgue diversos temas repetitivos, os quais afetarão milhares de processos.
Aval and Fiança: a brief explanation of the personal guarantees that reinforce the creditor’s expectation that his credit will be satisfied and their differences
A dinâmica empresarial exige intensa necessidade de estabelecimento de relações jurídicas com terceiros, com atributos próprios e viés característicos de seus negócios jurídicos para circulação de bens, serviços e valores no mercado.
The non-compete clause in a Brazilian employment contract
A cláusula de não concorrência, muito conhecida também como quarentena, é uma disposição inserida em contratos de emprego com o objetivo de restringir a atuação, após o término da relação de trabalho, do então ex-empregado e, com isso, impedir que ele se utilize do conhecimento adquirido durante a prestação de serviços (tais como: dados confidenciais, informações privilegiadas, estratégias, técnicas) de maneira prejudicial aos interesses da ex-empregadora (seja em benefício de seu próprio negócio, seja em benefício de nova empregadora concorrente), durante determinado período de tempo, em certa área geográfica e em troca de uma adequada indenização pecuniária, de forma a não gerar concorrência desleal.
MORAL DAMAGE SUFFERED BY LEGAL ENTITIES: REQUIREMENTS AND APPLICATION TO SPECIFIC CASES
A aplicação do dano moral à pessoa jurídica encontra-se devidamente amparada e consolidada pela Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.