Fisco pode ajuizar execução fiscal e habilitar crédito na recuperação judicial concomitantemente

Pedro Rezek Andery Altran
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, proferiu entendimento de que a Fazenda Pública pode ajuizar Execução Fiscal e concomitantemente habilitar o crédito na recuperação judicial.

A tese é consequência do recente posicionamento do mesmo STJ no sentido de que a Fazenda Pública pode habilitar o crédito tributário no juízo universal, mesmo diante da existência dos artigos 187, do CTN e 29, da Lei de Execução Fiscal, que determinam a não sujeição desse tipo de crédito na Recuperação Judicial (REsp 1729249/SP).

Seguindo este entendimento, será permitido ao Fisco cobrar o crédito tributário na Execução Fiscal e ao mesmo tempo habilitá-lo no processo de recuperação judicial/falimentar.

Ainda não há pacificação sobre o assunto.

O Ministro Napoleão Nunes, deu seu parecer na percepção de que a Fazenda Pública possui a prerrogativa de optar entre o ajuizamento da Execução Fiscal e a habilitação do crédito na falência/recuperação judicial, não sendo permitida a ocorrência das duas simultaneamente.

Os contribuintes que se encontrarem em recuperação judicial ou processo de falência devem ter atenção neste ponto, para que não sofram constrições em excesso.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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