CATs should be issued digitally

Em recente publicação, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – SEPRT/ME publicou a Portaria nº 4334/2021, que prevê importantes modificações sobre os novos procedimentos e as informações para a emissão do Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

THE OBLIGATION TO ISSUE THE CAT

A sigla CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho e se define como sendo um documento emitido com o fim de reconhecer um acidente de trabalho, ou  de trajeto, bem como uma doença profissional, dirigido ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para eventual concessão de benefícios previdenciários ao Empregado acometido por um acidente ou doença do trabalho.