IRPJ and CSLL levied on interest on credits from the exclusion of ICMS from the PIS and COFINS calculation base must be paid when the offset is approved

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu que o IRPJ e a CSLL incidentes sobre os juros provenientes do reconhecimento dos créditos de PIS e COFINS decorrentes da exclusão do ICMS de suas bases de cálculo, só deve ocorrer no momento da homologação da compensação, momento em que se caracteriza a disponibilidade jurídica e econômica da renda, conforme entendimento defendido pelo contribuinte.