Amendments to the Judicial Reorganization Plan do not alter the biennial deadline for its closure
Em recente julgado proferido pela 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1853347 / RJ (2019/0206278-0), foi dirimida a controvérsia que pairava sobre o início da contagem do prazo bienal para encerramento da recuperação judicial.