Angelo Francisco Barrionuevo Ambrizzi
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
O Fisco Paulista, ao responder a solução de consulta n° 19747/2019, estabeleceu os requisitos para existência de dois ou mais estabelecimentos no mesmo espaço físico e obtenção de inscrição estadual.
A principal característica é que os estabelecimentos sejam inconfundíveis, mantendo a identificação precisa dos seus insumos, mercadorias, estoque e todos os demais elementos empresarias, para que a fiscalização consiga identificar os elementos de cada estabelecimento.
Não pode haver confusão entre os estabelecimentos, inclusive, cada um precisará cumprir com as obrigações fiscais separadamente.
Mesmo após preenchido todos os requisitos, o Posto Fiscal deverá efetuar a análise do caso, e somente após constatado que não há impedimentos para coexistência de duas empresas no mesmo endereço, é que será emitida a autorização para tal.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar eventuais dúvidas e efetuar as análises necessárias para os contribuintes que tenham interesse neste procedimento.