Estado de São Paulo melhora condições para negociação de débitos inscritos em dívida ativa

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O Governo do Estado de São Paulo sancionou uma lei que melhora as condições para a negociação de débitos inscritos em dívida ativa. A matéria foi publicada no dia 08 de novembro através da Lei nº 17.843, de 2023. 

A transação pode ser realizada em duas modalidades:  

  • Por adesão, quando o contribuinte aderir aos termos e condições estabelecidas em edital publicado pela PGE; 
  • Por iniciativa do próprio devedor, mediante apresentação de proposta individualizada.

Os débitos contemplados pela transação de iniciativa do próprio devedor serão aqueles já inscritos em dívida ativa, para os quais haverá a possibilidade de parcelamento em até 120 meses, com descontos de até 65% do valor total dos débitos a serem transacionados. 

É válido mencionar que, pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, podem obter descontos de até 70% do valor total dos débitos e parcelamento em 145 meses. 

Um ponto importante do programa é a previsão de aceite de qualquer modalidade de garantia prevista em lei, inclusive garantias reais, fiança bancária, seguro garantia, cessão fiduciária de direitos creditórios, bem como créditos líquidos e certos em desfavor do Estado, suas autarquias, fundações e empresas dependentes, conhecidos como precatórios, observando o limite de 75% do valor do débito. Os precatórios podem ser do próprio devedor ou adquiridos de terceiros. 

É permitida, ainda, a utilização de créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS, inclusive os créditos decorrentes das modalidades de substituição tributária (ICMS-ST), além de créditos do produtor rural (próprios ou adquiridos de terceiros), devidamente homologados e observando, igualmente, o limitador de 75% do valor do débito. 

No caso de transação por adesão, será publicado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) um edital que conterá as exigências a serem cumpridas, as reduções ou concessões oferecidas e os prazos e formas de pagamento dos débitos. 

Em ambos os casos, deverá haver a desistência das impugnações ou eventuais recursos administrativos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação. 

As novas condições de negociação são bem mais favoráveis ao contribuinte, pois pelas regras anteriores só era possível um desconto de até 30% do valor das dívidas e parcelamento em 60 meses. 

O contribuinte, porém, deve ficar atento ao fato de que o Governo Estadual também possui um programa de incentivo à regularidade fiscal, o “Resolve Já”, sendo necessário analisar ambas as legislações para escolher qual o programa mais vantajoso para adesão. 

Em caso de dúvidas em relação ao tema, nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer. 

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Foto Brunos Soares

Bruno Soares

Advogados

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