Estado de São Paulo reduz ICMS para estimular economia

Recentemente o Governador do Estado de São Paulo assinou 11 decretos com o objetivo de reduzir o custo de produção das empresas e, consequentemente, estimular a economia do Estado de São Paulo com o intuito de recuperar os impactos causados pela pandemia.

Entre os benefícios foram tomadas medidas que reduzem significativamente a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS de diversos setores. A redução está prevista até o fim de 2024, cujos reflexos estão relacionados diretamente com a retomada da competitividade do setor econômico do Estado e marcam o início de um vantajoso ciclo para os empreendedores.

Dentre os setores contemplados estão o de alimentos, informática, data centers, embalagens e bebidas, sendo que os benefícios vão desde isenções e reduções de base de cálculo até diferimentos e créditos outorgados.

É importante destacar que essa medida não é permanente e tem como prazo final dezembro de 2024. Por isso, é fundamental que as empresas contempladas pela redução da carga tributária fiquem atentas às mudanças na legislação e se preparem para possíveis alterações futuras.

Além disso, é importante ressaltar que cada empresa deve analisar suas atividades e verificar se cumpre os requisitos estabelecidos pelos decretos para ter direito à redução dos impostos.

Inegável que a redução da carga tributária é uma medida positiva para a economia e para as empresas, mas é importante que haja uma análise cuidadosa de cada caso para garantir que as empresas estejam cumprindo os requisitos legais e aproveitando os benefícios de forma adequada.

Assim, há necessidade de uma postura ativa das empresas neste momento para extrair o melhor proveito dos benefícios garantindo vantagem competitiva.

Uma equipe especializada poderá definir as estratégias necessárias à representatividade da empresa no segmento que exerce no mercado, reduzindo, por consequência, os riscos de serem afetadas com a nova realidade de tributação.

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