Estado de SP lança programa de acordo para antecipação de pagamento de precatórios

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou o Edital PGE nº 01/2024, que lança um novo programa de acordo para antecipação de pagamento de precatórios estaduais (pagamentos devidos após decisão judicial).

O programa, iniciado em agosto de 2024, está condicionado ao desconto de 40% sobre o valor do crédito existente, não incluindo os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais.

Em um caso prático, caso opte pela antecipação, o credor teria a seguinte situação:

  • Precatório de R$ 100.000,00;
  • Desconto de R$ 40.000,00;
  • Valor a ser recebido: R$ 60.000,00* (sem considerar os honorários advocatícios e impostos incidentes no recebimento).

Poderão aderir ao acordo: conjunto de credores, credor individual, sucessores de credores ou advogado que possuir precatório de valor certo, líquido e exigível, quando não houver impugnação, pendência de recurso ou medida de defesa. Ainda, podem solicitar a adesão credores que tenham crédito perante a Fazenda do Estado de São Paulo ou de suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes.

O cálculo dos créditos será feito pelo Sistema Único de Controle de Precatórios da PGE/SP, aplicando os critérios de atualização e deduções legais para contribuições e impostos. A única possibilidade de contestação pelos credores é em caso de erro no cálculo.

Os requerimentos para adesão ao acordo podem ser realizados diretamente no Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, por meio de advogado, até o dia 31 de dezembro de 2024.

A PGE/SP visa reduzir o prazo de pagamento dos precatórios pela metade, de 120 para 60 dias, a fim de que o acordo seja encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mais rapidamente, possibilitando a liberação dos recursos.

A medida se mostra positiva para os titulares dos precatórios. Atualmente, segundo dados disponibilizados pelo Governo do Estado, existem 309 mil credores com cerca de 208 mil precatórios, sendo que 80% destes precatórios são relacionados a verbas alimentares, saúde, salários e vencimentos.

Em caso de dúvidas sobre a adesão ao programa, nossa equipe Tributária está à disposição para esclarecimentos e orientações.

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Foto Taynara Wandeur

Taynara Wandeur

Advogados

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