Pedro Rezek Andery Altran
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, proferiu entendimento de que a Fazenda Pública pode ajuizar Execução Fiscal e concomitantemente habilitar o crédito na recuperação judicial.
A tese é consequência do recente posicionamento do mesmo STJ no sentido de que a Fazenda Pública pode habilitar o crédito tributário no juízo universal, mesmo diante da existência dos artigos 187, do CTN e 29, da Lei de Execução Fiscal, que determinam a não sujeição desse tipo de crédito na Recuperação Judicial (REsp 1729249/SP).
Seguindo este entendimento, será permitido ao Fisco cobrar o crédito tributário na Execução Fiscal e ao mesmo tempo habilitá-lo no processo de recuperação judicial/falimentar.
Ainda não há pacificação sobre o assunto.
O Ministro Napoleão Nunes, deu seu parecer na percepção de que a Fazenda Pública possui a prerrogativa de optar entre o ajuizamento da Execução Fiscal e a habilitação do crédito na falência/recuperação judicial, não sendo permitida a ocorrência das duas simultaneamente.
Os contribuintes que se encontrarem em recuperação judicial ou processo de falência devem ter atenção neste ponto, para que não sofram constrições em excesso.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.