Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um imóvel utilizado como residência familiar pode ser penhorado se houver indícios de fraude contra credores, mesmo sem registro formal da hipoteca.  

A 3ª Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, analisou um caso em que o devedor ofereceu seu imóvel como garantia em contratos de mútuo feneratício (empréstimo), mas não registrou a hipoteca. Posteriormente, o bem foi transferido a um amigo do devedor em um ato considerado fraudulento pelos credores, com o aparente objetivo de evitar o pagamento da dívida. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia reconhecido a venda do imóvel como fraudulenta e autorizado a penhora do bem, mesmo sendo este utilizado como residência familiar. Em sua decisão, a Ministra Relatora esclareceu que, apesar da proteção legal ao bem de família, essa garantia não se aplica quando há evidência de fraude. 

Com essa decisão, o STJ reafirma que a prática de fraude contra credores afasta a proteção ao bem de família, especialmente quando o imóvel é oferecido como garantia de dívida. A corte assim reforça que a impenhorabilidade não pode ser utilizada para proteger atos com a intenção deliberada de frustrar obrigações financeiras. 

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