A complexidade da legislação tributária brasileira é um fato inegável. Nesse sentido, existem muitos termos no âmbito tributário e entender essa linguagem pode ser um processo desafiador.
Compreender a linguagem tributária é fundamental para interpretar corretamente as leis e regulamentos fiscais e tomar decisões estratégicas sobre questões financeiras e tributárias.
Pensando em te guiar nesse processo e ajudar a compreender a linguagem fiscal, preparamos um glossário tributário explicando os termos mais relevantes.c
Continue a leitura e confira!
Benefícios de entender o vocabulário tributário
Ao compreender os termos tributários, é possível evitar erros e multas, otimizar a carga tributária, identificar oportunidades de economia fiscal e garantir a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
Além disso, o conhecimento do jargão tributário pode facilitar a comunicação com autoridades fiscais e outros profissionais do setor.
Principais termos do glossário tributário
Veja os principais termos tributários a seguir!
Alíquota: percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo.
Base de cálculo: montante sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo devido.
Contribuinte: é o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Toda pessoa – física ou jurídica – que paga tributo (sentido genérico) aos cofres públicos, quer seja da União, dos estados, dos municípios e/ou do Distrito Federal.
DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Unifica o recolhimento de impostos, repassando cada um deles automaticamente para as contas do estado, do município e da União.
Encargos sociais: diz-se de todas as despesas que as empresas efetuam, compulsoriamente ou não, em benefício de seus empregados e familiares, direta e/ou indiretamente, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do Poder Público e as demais contribuições sociais. Exemplo: FGTS sobre a folha de pagamento.
FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É formado por contribuições compulsórias do empregador sobre a folha de pagamento, depositadas na Caixa Econômica Federal em conta específica do empregado. O resgate da conta é admissível em determinadas situações, como demissão sem justa causa.
ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, também chamado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto estadual não-cumulativo. É a grande fonte de receita do Distrito Federal e dos Estados.
ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito. É um imposto estadual sobre a transmissão de herança e doações.
PIS/PASEP: Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Para mantê-los, as pessoas jurídicas são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte que haja aderido ao SIMPLES.
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